Ação Cominatória

Ação Cominatória 

Professores:  Bruno Boris e Fernanda Gurgel
Objetivo Geral
Definição e Natureza Jurídica: Iniciar com uma definição clara do que é uma ação cominatória, explicando que ela é uma ação judicial usada para compelir alguém a fazer ou deixar de fazer algo, sob pena de multa (astreintes).
Fundamento Legal: Apresentar os fundamentos legais da ação cominatória, referindo-se especialmente ao Artigo 497 do Código de Processo Civil, que estipula que o juiz pode impor multa diária para o caso de descumprimento de ordem judicial, além de outros dispositivos relevantes.
Objetivos Específicos
A ação visa a obtenção de um comportamento concreto.
Natureza coercitiva: Foco na imposição de uma penalidade para forçar o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer.
Procedimentos e Processo
Pedido Inicial: Como deve ser estruturada a petição inicial, incluindo a importância de especificar claramente a obrigação e a cominação (multa diária).
Procedimento Judicial: Etapas do processo judicial, desde a distribuição até a sentença.
Execução da Sentença: Como ocorre a execução em caso de não cumprimento da obrigação determinada na sentença.
Casos Práticos
Exemplos de Aplicação: Trazer casos práticos em que a ação cominatória é aplicável, como em situações de vizinhança, relações de consumo ou obrigações contratuais.
Análise de Jurisprudência: Discussão de decisões judiciais relevantes que ilustram a aplicação e interpretação do direito.

Para fins de certificação do curso, é necessário que o(a) aluno(a) respondam o questionário que está disponível na área do aluno.

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